Inscrições Prorrogadas para o Edital de Representantes Discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em EQ

Prezados Alunos,
Como não houve candidatos inscritos para Representação Discente, a Comissão Eleitoral PRORROGOU as inscrições até o dia 03/11/2023!!!
Qualquer aluno com matrícula ATIVA pode se candidatar!!!
Venha colaborar com o desenvolvimento do curso de graduação em Engenharia Química!!!
Reitero o convite já feito para participar das atividades de atualização, manutenção e desenvolvimento do curso de graduação em Engenharia Química da UFRRJ.
O Edital 02/2023 visa o preenchimento de 6 (seis) vagas para Representação Discente junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, sendo 3 (três) para representantes discentes titulares e 3 (três) para representantes discentes suplentes. Encaminho, em anexo, o documento completo.
Abaixo coloco o Cronograma com as Etapas deste Processo Eleitoral:
Período de inscrição: De 23 a 03 de novembro de 2023
Divulgação das inscrições homologadas: Até 06 de novembro de 2023
Votação: de 8:00h de 21 de novembro até 16h de 23 de novembro de 2023
Divulgação do resultado: Até 24 de novembro de 2023
Interposição de Recursos: Até 27 de novembro de 2023
Análise de recursos: Até 30 de novembro de 2023
Para esclarecer melhor as atribuições de um Colegiado de Curso, transcrevo o Artigo 76 do Estatuto da UFRRJ:
“Art. 76 – Compete ao Colegiado de Curso:
I – deliberar sobre as atividades do curso, de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE, CEPEA e Pró-Reitorias Acadêmicas;
II – fazer a coordenação e supervisão didático-pedagógica do curso com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;
III – promover a avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios institucionais;
IV – desenvolver ações integradoras entre os departamentos responsáveis por disciplinas do curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade;
V – elaborar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
VI – propor aos departamentos a criação de novas disciplinas, a reestruturação de programas de disciplinas do curso e criar atividades acadêmicas em consonância com o PPC;
VII – planejar anualmente a programação do curso;
VIII – aprovar bancas de defesa de monografias, dissertações e teses, quando couber;
IX – organizar a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com a legislação vigente e este Regimento;
X – elaborar, para encaminhamento ao CONSUNI, proposta quanto ao CEPEA do qual a Coordenação do Curso pretende participar;
XI – designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso.
§ 1º – Os colegiados de cursos de pós-graduação stricto sensu devem elaborar o regimento do curso e as normas de acesso para encaminhamento ao CEPEA, após parecer emitido pela PROPPG, em consonância com as diretrizes dos regulamentos dos cursos de pós-graduação.
§ 2º – Os colegiados de cursos estabelecem calendário de reuniões ordinárias e podem ter reuniões extraordinárias, por convocação de seu presidente ou por decisão de dois terços de seus membros.
§ 3º – Participam da escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador docentes do Colegiado do Curso, técnico-administrativos lotados na Coordenação do Curso e discentes do curso.
§ 4º – O Regimento/Regulamento da Graduação e o Regimento/Regulamento da Pós-Graduação estabelecem outras competências dos colegiados de cursos.”
Edital: Edital_02_2023_Eleio_Representao_Discente_no_Colegiado_do_curso_de_EQ
Atenciosamente,
Fabíola Cunha
Coordenadora de EQ